Sindsaúde lockdown: Juiz de Caicó diz que não é prefeito
Que massa. Parabéns ao juiz de Caicó Luiz Cândido Villaça. Ele decidiu na ação do sindsaúde que pede o lockdown de maneira inteligente, disse que não era o prefeito. Esse juiz podemos chamar de excelência. Isso mesmo, um poder não é para interferir no outro.
Decisão:
O pleito antecipatório deve ser indeferido, posto que a parte autora pugna pela intromissão do Poder Judiciário em questão que se insere no Plano da discricionariedade da Administração Pública (conveniência e oportunidade).
Não cabe ao Poder Judiciário, salvo exceções, adentrar em questões que não sejam estritamente de elementos objetivos dos atos administrativos praticados pelo Poder Público. Cabe ao Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, não devendo prolatar decisões que possam substituir a própria atuação dos gestores dos outros Poderes, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse é justamente o caso dos autos, visto que a abertura de estabelecimentos comerciais em época de pandemia, em que a Administração Pública está gerenciando a crise em diversas frentes (saúde, economia, segurança pública etc.), é inerente à própria gestão do Estado.
Juiz não é prefeito, não é Governador e, tampouco, Presidente da República, de forma que, mesmo que em tese, possa discordar de eventual posicionamento adotado pelas autoridades dos demais Poderes, somente cabe interferência jurisdicional quando o ato reste maculado pela ilegalidade passível de ser auferida com o mínimo possível de subjetividade.
Dessa forma, indefiro a medida antecipatória requestada. Cite-se. Providências e comunicações necessárias.
Juiz LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLAÇA
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