Tudo dominado: TJ presenteia o governo com prorrogação de prazos processuais
Ela manda, ela desmanda. Mais forte que o Super Homem, a governadora Fátima Bezerra tem a força. Não tem cabimento, é um escracho, o TJ prorrogou os prazos processuais que figure o Estado que venceram no dia 16 de junho para o dia 30 de junho. Eu não duvido nada que a próxima portaria seja proibindo qualquer decisão contra o governo. Viva nossa aldeia.
PORTARIA CONJUNTA No 32/2020-TJ, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga, excepcionalmente, os prazos processuais em feitos eletrônicos em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação dos prazos processuais em feitos eletrônicos formulada pelo Procurador Geral do Estado Adjunto no Ofício no 28/2020/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, informando que no último dia 16 de junho venceram mais de 10 (dez) mil intimações no PJE Estadual, e que em razão da pandemia e da estrutura de servidores e procuradores, e que o ente estadual restaria prejudicado no seu exercício de defesa em face da quantidade de intimações;
CONSIDERNADO a aquiescência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o elevado número de intimações em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema PJE 1o Grau no mesmo dia,
RESOLVEM:
Art. 1o Prorrogar, excepcionalmente, os prazos processuais de feitos eletrônicos vencidos em 16 de junho de 2020, em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte, para o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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