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Justiça derruba decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta terça-feira (30) decisão que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras em locais públicos no Distrito Federal. A desembargadora Daniele Maranhão Costa atendeu ao pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) contra a decisão dada no último 23. Na ocasião, o juiz Renato Borelli obrigou o uso de máscara por parte de Bolsonaro. “O poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância”, argumenta a desembargadora. Para a magistrada, a existência de uma lei aplicada no Distrito Federal que obriga a utilização de máscara de proteção “esvazia a necessidade de intervenção do poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”. “Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na administração do Estado”, acrescenta. A decisão se dá após uma liminar dada na semana passada em que obrigava o presidente a usar o item de proteção em locais públicos no Distrito Federal. O juiz argumentou que "a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI".   R7.com
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