Agora é oficial, o MP/RN, MPF e MPT são “parceiros” do estado na contratação de serviços para combater o coronavírus, segundo o risonho e elegante vice-governador Antenor Roberto. É algo novo no nosso ordenamento, muito interessante. Até então, o MP era um órgão de defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade.
É bem claro o rol de atividades do MP:
Art. 3º - São funções institucionais do Ministério Público:
I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública;
III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.
Passa longe dessa “parceria” administrativa.