Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) as regras e o cronograma para funcionamento dos buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais. A medida havia sido anunciada ontem pelo poder Executivo, após reunião com representantes que atuam no setor, aqui na capital.
A retomada dos estabelecimentos ficou condicionada a três fases, de acordo com o cronograma abaixo. Veja:
I – Fase 01: de 19 a 31 de agosto de 2020, com a liberação de até 40% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 200 (duzentas) pessoas;
II – Fase 02: de 1º a 14 de setembro de 2020, com a liberação de até 70% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 15 de setembro de 2020, com a liberação de até 100% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 500 (quinhentas) pessoas.
O decreto completo pode ser visualizado neste link: https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200819_366364d5b9fa0876d379922c5840943e.pdf