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Publicadas regras para reembolso de passagens aéreas
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Publicadas regras para reembolso de passagens aéreas

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que determina as regras para o reembolso de passagens aéreas que tenham sido canceladas devido à pandemia de coronavírus. 

De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), o reembolso deve ser feito em até 12 meses e engloba os voos de 19 de março a 31 de dezembro deste ano. 

A companhia aérea também pode oferecer a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea para ser utilizado em nome próprio ou de

terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.

Além disso, a companhia pode oferecer outras opções de voos sem ônus ao cliente. 

Nos casos em que o voo não foi cancelado, mas o consumidor preferiu desistir da viagem, também será possível pedir reembolso ou obter crédito de valor correspondente à passagem, que deve ser concedido em até sete dias. A pessoa ficará sujeito ao pagamento de uma possível multa contratual. 

A regra não se aplica ao consumidor que desistir da passagem aérea comprada com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. 

 

R7.com

Foto: Reprodução/Facebook

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