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Decisão do TRE-RN autoriza que candidata a reeleição poste obras realizadas na gestão em redes sociais privadas

A juíza Adriana Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), derrubou decisao da primeira instância e autorizou que a prefeita de Lagoa D’anta e candidata a reeleição, Taianni Lopes Santos, postasse em suas redes sociais privadas as obras realizadas durante sua gestão, sem infringir a legislação eleitoral. A decisão foi a primeira do atual pleito eleitoral

A juíza Adriana Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), derrubou decisao da primeira instância e autorizou que a prefeita de Lagoa D’anta e candidata a reeleição, Taianni Lopes Santos, postasse em suas redes sociais privadas as obras realizadas durante sua gestão, sem infringir a legislação eleitoral.

Até então, o juízo da 15ª Zona Eleitoral havia determinado a exclusão de sete postagens da candidata sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

“Na mesma linha de raciocínio, importa reconhecer que nenhuma das postagens trazidas como irregulares foi feita em rede social da própria prefeitura, o que, objetivamente, desautoriza a conclusão do Juízo de primeiro grau no sentido de que a propaganda foi feita “em rede social do município e em rede social particular do representado com a divulgação de obras e serviços públicos realizados pelo poder executivo municipal, inclusive com ênfase à imagem do gestor, realizada em período vedado”, afirmou a magistrada do TRE-RN.

Por fim, “Forte nesses fundamentos, DEFIRO, parcialmente, o pedido de tutela de urgência, requerida a título cautelar, e, via de consequência, SUSPENDO a decisão interlocutória proferida nos autos da Representação nº 0600036-83.2020.6.20.0015, relativamente apenas à exclusão, nas contas do Instagram (@taianniprefeita) e Facebook (taianni.santos.1), das seguintes postagens: Ordem de serviço do pórtico da cidade; anuncio de construção de uma central de mototáxi; vacinação de rebanho bovino na zona rural do município; pagamento de salário de servidor; entrega de kits de merenda escolar; operação limpa fossa; e distribuição de propaganda”.

Justiça Potiguar
 

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