Parecia lógico mas, aparentemente, não era: o prédio da Companhia de Serviços Urbanos, a Urbana, não deve ser local para a criação ou atração de animais. Contudo, o presidente da Urbana, Jonny Costa, precisou publicar uma portaria hoje (18) para avisar que o funcionário que for flagrado com animais nas "dependências do órgão", será demitido.
"É terminantemente vedada a criação, alimentação, bem como qualquer prática que enseje a atração ou manutenção de animais nas dependências desta companhia, constituindo infração disciplinar punível com DEMISSÃO o desrespeito ao previsto neste artigo, com fulcro no artigo 482, alíneas b e h, da CLT", apontou a portaria 086/2020, publicada no Diário Oficial do Município.
Claro que a portaria não foi "do nada". A Urbana foi notificada no início do mês pelo Ministério Público do Trabalho e recebeu orientações do centro de controle de zoonoses no que se refere ao combate à doença esporotricose causada por animais domésticos (gatos e cães), nas dependências da Urbana.