O candidato do DEM a prefeito de Macau, Zé Antônio não apresentou à Justiça Eleitoral documentos obrigatórios ao Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O promotor da 30ª Zona Eleitoral, Mac Lennon Lira dos Santos Leite encontrou cinco irregularidades contrariando três artigos da Resolução Nº 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral.
A principal ausência são documentos que deveriam estar anexos ao RCC especialmente certidões atualizadas dos muitos processos que o candidato responde, assim como certidões de execuções criminais. Dentre outros problemas o pedido de registro também não foi subscrito por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A informação é de que Zé Antonio teria deixado de fornecer endereço eletrônico do site, blogs, redes sociais e aplicativo de mensagens instantâneas. Isso é importante para impedir que candidatos utilizem a internet de forma irregular como, por exemplo, para a prática de disseminação de fake news.
De forma honesta, todo candidato deve apresentar o RCC à Justiça Eleitoral contendo especificidades que objetivam averiguar o atendimento das condições legais e constitucionais para o exercício da capacidade eleitoral. Segundo o promotor de Macau os documentos apresentados por Zé Antônio “afiguram-se, no entender ministerial, insuficientes para comprovar-se a regularidade do presente Requerimento de Registro de Candidatura”, que pode ser indeferido.