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Para o TCE, Zé Antônio continua inelegível

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio do Procurador Estadual, Lucas Christovam de Oliveira,  apresentou contestação ao processo movido por Zé Antônio Menezes (candidato do DEM à prefeitura de Macau) que requer a exclusão do seu nome da lista de inelegíveis. A petição foi apresentada na tarde desta terça-feira (29/09) na Vara Cível de Macau (ação n. 0801255-41.2020.8.20.5105).

No documento, o Procurador requer a imediata reforma da decisão provisória que excluía Zé Antônio da lista de gestores com contas reprovadas. Segundo o Procurador, a tese utilizada pelo pretenso candidato não encontra guarida na decisão do Supremo Tribunal Federal, tese esta utilizada como parâmetro pelo advogado de Menezes para omitir as condenações que tornam o médico inelegível por improbidade e dano ao erário público.

Quando foi Prefeito do Município de Macau, entre 1997 e 2004, Zé Antônio teve os balancetes do FUNDEF referentes ao exercício de 2003 reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Acórdão no 124/2014-TC, proferido no âmbito do processo administrativo no 12703/2007-TC.

Procurador do Estado nos autos da ação explica que “. a suposta prescritibilidade do dano ao erário, nos termos da tese fixada no Tema 899 não tem o condão de desnaturar a fase instrutória nas Cortes de Contas, menos ainda os processos já transitados em julgado, limitando-se sua incidência à fase judicial de execução do título extrajudicial (seguindo essa linha, destaca-se o acórdão 6589/2020-TCU). Não se aplicaria, desta feita, ao processo do TCE/RN ora questionado nos presentes autos judiciais.” Portanto pleiteia a reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada a Zé Antônio Menezes.

Depois do Ministério Público, que no início da semana impugnou o pedido de registro de candidatura de Zé Antônio, agora foi a vez do Tribunal de Contas do Estado atestar que o candidato do DEM é ficha suja e por isso não pode concorrer às eleições desse ano, a exemplo do ocorrido em 2016.

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