Conselho de Medicina atualiza recomendação em virtude do novo decreto

18/03/2021 às 18:25


O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte fez uma atualização, nesta quinta-feira (18), na Recomendação CREMERN 01/2020, diante do Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021.

A Recomendação CREMERN 01/2020, aprovada na Sessão Plenária Extraordinária no dia 13/04/2020, sofreu alterações no que dispõe sobre o atendimento ambulatorial e realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Estado na vigência da pandemia de COVID-19.

Estão entre as recomendações: 

1- Evitar as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas, cirurgias oncológicas, neurocirurgias, transplantes, cirurgias vasculares arteriais com risco de perda de membros, oftalmológicas e urológicas com risco de perda de órgão, procedimentos hemodinâmicos e aqueles cuja suspensão possa gerar risco no curto prazo para a saúde do paciente; 

2 – A indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos deverá ser ponderada em pacientes portadores de fatores de risco para a forma grave da COVID-19 (idade superior a 50 anos, hipertensão, diabetes, cardiopatia, obesidade, síndrome metabólica, doença neurológica crônica, insuficiência renal crônica, tabagismo, doença pulmonar crônica); 

3 – Evitar cirurgias que necessitem a ocupação de leitos de terapia intensiva, exceto nos casos considerados urgências, emergências ou que estejam contemplados no item 1. 

4 – Os hospitais que decidam realizar cirurgias eletivas, dentro dos critérios citados anteriormente no item 1, deverão disponibilizar um ambiente reservado que ofereça proteção para a COVID-19; 

5 – O preenchimento do termo do consentimento livre e esclarecido específico, alertando sobre os riscos de contaminação com o vírus da COVID-19. 

Com relação aos atendimentos ambulatoriais na rede pública e privada, o CREMERN recomenda que as consultas médicas eletivas presenciais, sejam evitadas, dentro da medida do possível, dando a preferência para atendimentos à distância, naqueles casos onde essa modalidade não comprometa o ato médico. 

Nos casos onde haja necessidade do atendimento presencial, deverão ser adotadas as normas de higienização, proteção individual e restrição de contato, objetivando manter o ambiente livre da Covid-19.

O CREMERN reforça que devido às peculiaridades das diferentes especialidades médicas, recomenda-se a observância às recomendações e notas técnicas emanadas das Sociedades de Especialidade. Importante ressaltar que estas recomendações são válidas para este momento da pandemia, podendo sofrer alterações na medida do necessário para conter a progressão da doença.

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