O Governo do Estado sancionou e publicou hoje (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que proíbe "a derrubada, em áreas rurais de todo o território estadual", da Palmeira Carnaúba, "para qualquer fim".
O objetivo da nova lei é criar o "Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba e de Estímulo às Atividades Produtivas dela derivadas".
Com isso, fica permitida a derrubada, apenas, se ela for efetuada por órgãos especializados da Administração Pública, Estadual ou Municipal, por motivo de irremovível necessidade, de interesse público" ou por particulares, desde que "em razão de irremovível necessidade, ou em decorrência do fim do ciclo de vida da planta".
Aos infratores será imposta multa igual ao valor de R$ 200, "por palmeira indevidamente abatida ou sacrificada".