Os sindicatos intermunicipais do comércio varejista do RN e dos empregados do comércio fecharam um acordo para o funcionamento de lojas durante o período do Carnaval 2021. A abertura dos estabelecimentos no dia 15 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval, quando é celebrado o feriado do Dia do Comerciário, será facultativa.
A empresa que optar pela abertura na data, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.
Além disso, para funcionar elas precisarão preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados", que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN, que funciona na Rua Açu, 506, Tirol, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante o pagamento da quantia de R$10 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.
O estabelecimento comercial deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas. Para fins legais e de fiscalização, a lista de trabalhadores que irão trabalhar no feriado deve estar assinada pelos mesmos e afixada no quadro de avisos da empresa.
Lembrando que a terça-feira de Carnaval e quarta-feita de Cinzas tiveram seus pontos facultativos decretados no início do ano pela Prefeitura do Natal e Governo do Estado, não sendo considerados dias feriados.
O Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista no Estado do Rio Grande do Norte (Sindilojas RN) é filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, cujo corpo jurídico apoiou e deu assessoramento nas negociações.