A Justiça botou ordem no populismo barato de advogado que queria a nulidade no edital da Ordem dos Advogados do Brasil no RN que "tenta impedir o direito ao voto dos advogados inscritos na OAB/RN por questão de inadimplência de anuidades".
A decisão foi do juiz Federal Magnus Delgado e justifica em "razão da ausência de requisito legal para o uso do mandado de segurança".
Sempre os inadimplentes são impedidos de votarem, faz parte do jogo. O bom que o pessoal que entrou com o MS é da direita, já já vão pedir cotas, vá entender.