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Bolsonaro edita decreto que obriga posto a informar composição do preço do combustível

Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) obriga postos de combustíveis em todo o país a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 30 dias.

O painel deverá informar:

  • O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
  • O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
  • O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
  • Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que "a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços" e "fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação".

De acordo com o governo, a edição do decreto pretende dar clareza ao consumidor sobre o motivo da variação do preço final dos combustíveis.

"Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final".

Cálculo do ICMS
Bolsonaro encaminhou neste mês ao Congresso um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

A intenção do governo é fixar uma "alíquota uniforme e específica" – ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida, com as seguintes regras:

que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS "o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes";
que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma "carência" de 90 dias.
Antes, Bolsonaro disse que vai zerar tributos federais sobre o diesel durante dois meses.

Fonte: Com algumas informações do G1.

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