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politica

Portaria do Estado suspende atendimento presencial externo nos órgãos do estado

A portaria conjunta do secretário de saúde Cipriano Maia e da secretária de administração Virginia Ferreira recomenda suspender atendimento presencial externo nos órgãos do estado: 

rt. 1o Recomendar a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e

indireta, para fins de prevenção de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2o O retorno do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, fica condicionado a observância dos seguintes indicadores:
cento);
I - taxa de ocupação dos leitos abaixo de 80% (oitenta por
II- indicador composto abaixo de 3 (três).
Art. 3o O atendimento presencial ao público externo será prestado quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor deverá seguir estritamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta no 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 4o Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos estaduais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades dos órgãos.
Parágrafo único. A forma de concessão do regime de teletrabalho deverá observar o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Portaria Conjunta no 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 5o Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e segurança pública não estão abarcados pela recomendação do art. 1o, podendo os gestores das respectivas Pastas, em seus setores administrativos, autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas diversas demandas, em conformidade com o que dispõe o art. 3o desta Recomendação.
Art. 6o Esta Portaria não revoga atos que tratem da especificidade de cada órgão da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova/RN, em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2021, 200o da Independência e 132° da República.
.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Saúde Pública
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

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