Rosas di Maria 2
politica

Portaria do Estado suspende atendimento presencial externo nos órgãos do estado

A portaria conjunta do secretário de saúde Cipriano Maia e da secretária de administração Virginia Ferreira recomenda suspender atendimento presencial externo nos órgãos do estado: 

rt. 1o Recomendar a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e

indireta, para fins de prevenção de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2o O retorno do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, fica condicionado a observância dos seguintes indicadores:
cento);
I - taxa de ocupação dos leitos abaixo de 80% (oitenta por
II- indicador composto abaixo de 3 (três).
Art. 3o O atendimento presencial ao público externo será prestado quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor deverá seguir estritamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta no 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 4o Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos estaduais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades dos órgãos.
Parágrafo único. A forma de concessão do regime de teletrabalho deverá observar o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Portaria Conjunta no 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 5o Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e segurança pública não estão abarcados pela recomendação do art. 1o, podendo os gestores das respectivas Pastas, em seus setores administrativos, autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas diversas demandas, em conformidade com o que dispõe o art. 3o desta Recomendação.
Art. 6o Esta Portaria não revoga atos que tratem da especificidade de cada órgão da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova/RN, em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2021, 200o da Independência e 132° da República.
.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Saúde Pública
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

11 comentários para "Portaria do Estado suspende atendimento presencial externo nos órgãos do estado"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png