A Prefeitura do Natal publicou um decreto que determina o retorno dos serviços presenciais na administração pública municipal.
Segundo o decreto, o objetivo é evitar a precarização dos serviços prestados à população tendo em vista a diminuição das equipes de trabalho durante a pandemia.
O documento estabelece que a administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município do Natal, tenha o expediente em dois turnos de serviço, de 4 horas cada. O trabalho inicia as 8h da manhã até às 12h e das 14h às 18h no turno vespertino, de segunda a sexta-feira.
No entanto, o Executivo é flexível para que os titulares das pastas editem atos próprios disciplinando, alternativamente e quando aplicável, o experdiente corrido das 8h às 14h, de segunda a sexta.
Além disso, o estagiário com carga horária de 4 (quatro) horas diárias terá o seu expediente, quando matutino, das 08h às 12h e quando vespertino, das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira. Já o estagiário com carga horária de 6 horas diárias terá o seu expediente, quando matutino, das 08h às 14h, e quando vespertino, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O decreto determina também que, na necessidade estrita do serviço, devidamente justificada, o servidor ocupante exclusivamente de cargo efetivo poderá ser convocado, pelo titular do órgão ou entidade da Administração, a cumprir a sua jornada de seis horas de trabalho em dois expedientes, ou em expediente corrido em horário diferenciado.
Em contrapartida, fica excluída a prestação de serviços essenciais que, por sua natureza, não admitam atendimento à população apenas no horário mencionado e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações assumidas pela municipalidade.