A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, até esta sexta-feira (5), para definir que o presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a nomear, como reitores das universidades e institutos federais, o primeiro nome da lista tríplice feita nas instituições.
Até o supremo reconhece o poder do presidente em eleger quem será o reitor a partir da lista tríplice, afinal é o que consta na lei 9.192. Contudo, a esquerda limitada é a única que se opõe a isso, mas agora vai ter que aceitar. Os lacradores choram.
A ação que pede o estabelecimento da regra é da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema está sendo julgado no plenário virtual do STF desde 18 de dezembro e o prazo para o depósito dos votos termina nesta sexta.
O plenário virtual é uma forma de deliberação de processos em que os ministros apresentam seus votos na página do Supremo na internet, sem a necessidade de sessões por videoconferência.
Em dezembro, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou a "obediência" à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. Em geral, essa lista é feita após consulta à comunidade acadêmica.
"Depreende-se dos autos a potencialidade de lesão grave a direitos ocasionada pela prática vigente de nomeação de Reitores e Vice-Reitores. Para além da precariedade do status jurídico dos eventuais professores nomeados, e daqueles eleitos pela comunidade acadêmica mas não nomeados, tem-se um quadro geral de incerteza que afeta a organização e o planejamento das Universidades Federais. Neste sentido também, a autonomia universitária, tão necessária para o correto desenvolvimento do tripé ensino-pesquisa-extensão, vê-se mitigada", afirmou Fachin.
No julgamento, Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Já o voto divergente de Alexandre de Moraes foi seguido por outros cinco ministros: Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Estabeleceu-se, então, um placar de 6 a 3 pela não obrigatoriedade de nomear o primeiro.
Com informações do G1.