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Ford é proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté

A montadora Ford foi proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté (SP) até a conclusão efetiva e conclusiva da negociação coletiva. Com isso, a montadora deverá manter todos os seus bens e maquinário da unidade em seus estabelecimentos localizados no município. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da fábrica de Taubaté.

Na última sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) também obteve decisão favorável em Camaçari (BA) que garante proteção aos trabalhadores da fábrica.
 
As duas decisões proíbem a Ford de praticar dispensa coletiva de empregados de suas fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.
 
Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões são de extrema importância porque reconhecem que a saída de uma empresa dessas é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias. “É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido. Por isso, a união do Ministério Público brasileiro em torno do tema”, ressaltou.
 
De acordo com o procurador do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que coordena o Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) criado para acompanhar o caso, o MPT vai atuar com muita firmeza nesse caso não só quanto à responsabilidade direta da empresa. “Nós vamos buscar valer não só a Constituição Federal, mas principalmente as normas internacionais de Direitos Humanos, em especial as normas da OIT”, disse.
 
Discussão e negociação -  O MPT reforçou nos pedidos a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.
 
A instituição também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.
 

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