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Lei municipal sobre “Dia do Vaqueiro” é considerada inconstitucional

Já ironizamos aqui a "importância" da discussão de leis para criar datas comemorativas nos calendários oficiais do Estado e dos municípios potiguar, por entender que o trabalho legislativo merece mais que isso. Agora imagine você que, além de ocupar a rotina dos legisladores, uma "Dia de ." ocupou também a rotina do Ministério Público potiguar, que se doeu com a criação de uma lei sobre data comemorativa, e do Judiciário do RN, que teve que julgar se a data é ou não legal.

Pois foi isso que aconteceu no município de Tenente Ananias, quando uma lei, que instituía o “Dia do Vaqueiro” (comemorado no dia 22 de junho) foi considerado inconstitucional. 

Apesar de parecer uma data de pouca utilidade, o Dia do Vaqueiro motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral de Justiça, que argumentava que o projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente ou vice da Câmara Municipal daquela edilidade.

De acordo com o texto do TJRN, a decisão destacou as informações "prestadas pela Câmara Municipal de Tenente Ananias, qual explicou que, para 'esclarecimento', a lei nunca esteve em vigor, sendo decorrente de sanção tácita, pois não houve manifestação do chefe do Poder Executivo em 15 dias, assim como também não foi promulgada pelo presidente do Legislativo no prazo constitucional".

É isso mesmo que você leu: uma "lei" sobre um assunto irrelevante (não há menções a ela no Google, por exemplo), que nunca foi oficialmente promulgada, nem sancionada, gerou uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça ao Judiciário potiguar. O pessoal parece está mesmo com tempo sobrando. 

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