O Ministério Público Federal ingressou com pedido de tutela antecipada para obrigar o governo federal a limitar a circulação em rodovias, portos e aeroportos em todo o país, durante os dias 1º e 4 de abril próximos, compreendendo o feriado da Páscoa. Na avaliação dos procuradores da República que assinam a ação, a medida é necessária para conter o avanço da Covid-19 no Brasil.
Caso o pedido seja aceito pela Justiça, ficarão suspensas de maneira excepcional as locomoções pelas estradas federais, bem como pelos terminais aéreos e marítimos brasileiros. A ação também prevê a suspensão dos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros pelo período pretendido. E que o governo faça avaliações semanais dessas medidas restritivas.
Ainda segundo a ação movida pelo MPF, seria permitida apenas a circulação em trechos rodoviários urbanos, para possibilitar o tráfego de pessoas no perímetro de suas cidades, do transporte de cargas e mercadorias essenciais, de animais, de pessoas doentes, profissionais da área de saúde, segurança pública e do sistema penitenciário em serviço (inclusive transporte de presos). Também ficariam livres da restrição as pessoas que estejam em viagem e retornando ao seu domicílio, desde que comprovando sua residência.
O MPF já havia feito anteriormente a recomendação dessas medidas ao Ministério da Saúde, mas até agora não obteve resposta. Decidiu renovar essa recomendação na semana passada, em função da mudança no comando da pasta, com a posse do ministro Marcelo Queiroga.
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