Um dos principais atingidos pela pandemia, os food parks, restaurantes, bares e lojas de conveniência tiveram seu funcionamento definido pelo decreto estadual dessa quinta-feira (1).
De acordo com o documento, o horário de funcionamento é das 11h às 20h; com capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor, além da adoção dos protocolos geral e setorial específico.
O decreto também define o "consumo e atendimento apenas para clientes sentados, exceto lojas de conveniência; e a proibição de consumo de bebidas alcóolicas"