O Ministério Público publicou Recomendação para que a governadora Fátima anule trecho do Decreto Estadual nº 30.458/2021 em que diz “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.
Ou seja, o MP quer a garantia do direito de ir e vir do cidadão. Com isso, deu um “prazo máximo de 48 horas” para que Fátima “providencie a expedição de um novo ato que expressamente revogue o art. 6º, caput, do Decreto Estadual nº 30.458/2021”.
Na Recomendação, o MP orienta que “mantendo-se a liberdade de locomoção e circulação das referidas pessoas, exceto no período do toque de recolher”.