Lendo a peça da Ação Civil Pública que o MP/RN pede o retorno das aulas, deparo com o item 5.7 dos pedidos: "inaudita altera pars com fundamento no art. 213 do ECA e art. 300 do CPC, que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que, quando da eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino"
Ficar de olho nesse pedido, se eu aprendi a ler, quer autorização única para escolas públicas e privadas funcionarem, ou seja, vão acabar fechando as escolas privadas do RN. Esse pedido tem que ser melhor formulado.