Em vigência desde a sexta-feira (21), o decreto do Governo com medidas restritivas para cidades na região Oeste também prevê o “toque de recolher”.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), “Fica estabelecido com a proibição de circulação de pessoas em todos os municípios relacionados como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações”.
A validade da medida será “aos domingos e feriados, em horário integral; nos demais dias da semana, das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.
Em outro ponto, o documento diz que “não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas, seja realizado pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiros, inclusive por aplicativo”.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades e serviços (clique aqui) do decreto.