Por incrível que pareça, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está contra o direito de ir e vir do cidadão.
A instituição considerou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro e pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quinta-feira (27), contra medidas de restrição e toques de recolher decretados por três governadores. Ou seja: a ADI que tenta repor o direito do cidadão de liberdade e de trabalhar.
Em parecer aprovado na sexta-feira (28), o colegiado defende o ingresso da Ordem na ação como amicus curiae, ou seja, a participação da entidade no julgamento da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).