No dia em que a governadora sancionou a lei contra fake News, o secretário de Planejamento Aldemir Freire, o mago dos números, foi desmentido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que revelou ainda constar débito por parte do Estado em precatórios.
Essa pendência do Governo impede que o Rio Grande do Norte ingresse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), que é aberto à consulta pública, e permite a realização dos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial.
Leia trecho da decisão do juiz Bruno Lacerda, que é coordenador da Divisão de Precatórios e juiz auxiliar da presidência do TJRN: “Desta forma, tem-se que inverídica a afirmação constante das declarações que acompanharam os Ofícios 71/2021/SEPLAN e 73/2021/SEPLAN, firmadas pelo Sr. Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, porquanto o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se desde o mês de dezembro de 2020, em situação irregular quanto ao pagamento de precatórios junto a este Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere ao acordo para pagamento do aporte que deveria ter sido realizado em 2018 (acordo este firmado nos autos de procedimento de bloqueio e sequestro então em trâmite – 2019.050003-4 e pressuposto para homologação do plano de pagamento apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte para os anos de 2019, 2020 e 2021), irregularidade esta que permanece até a presente data.
Tem-se, portanto, como impositiva a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no SICONV enquanto permanecer a inadimplência, bem como remessa de cópias do presente caderno processual ao Ministério Público para fins de adoção das providências cabíveis para apuração de responsabilidade, por força do que consta do art. 100, § 7º da Constituição Federal”.