Uma lei estadual sancionada pelo Governo “inclui os profissionais da rede pública e privada da educação, como grupo prioritário, no Programa Emergencial de vacinação contra a COVID-19, no Rio Grande do Norte”.
De acordo com a Lei nº 10.915, “fica estabelecida a prioridade imediata dos profissionais da rede pública e privada da educação em efetivo exercício da atividade, na vacinação contra a COVID-19”.
Ainda segundo o documento, “são considerados trabalhadores em educação, alcançados pelos benefícios desta Lei, todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares e órgãos de gestão das redes pública e privada de educação do Estado do Rio Grande do Norte”.
Quanto aos trabalhadores da rede privada, o “início da vacinação será condicionado à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino”.
Já os da rede pública, “obedecerá calendário próprio, de acordo com o plano de retomada, elaborado e definido pelo Poder Executivo”.
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