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Bolsonaro sanciona lei que diminui burocracia para empréstimos na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a medida que criou regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19. Fruto da MP 1.028/2021, o projeto sancionado reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos ao retirar, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal. A sanção foi divulgada pela Secretaria Geral nesta quarta-feira (30).

As condições mais favoráveis para os empréstimos acabariam em 30 de junho, prazo originalmente estipulado pelo governo na MP. Mas, no Congresso, o prazo foi ampliado até 31 de dezembro deste ano.

A lei dispensa instituições financeiras públicas e privadas de solicitarem comprovações, como a quitação de impostos federais e regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), em diferentes modalidades nas contratações ou renegociações.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, o projeto sancionado manteve  a “obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais”.

A nova lei também estabelece que o governo deverá regulamentar “tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos” para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo o governo, a lei “franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas“.

As exigências dispensadas, a depender da modalidades de crédito, são:

Rais – regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais sobre os empregados da empresa que busca crédito;
Quitação eleitoral – regularidade com as obrigações eleitorais (se não votou nem justificou, por exemplo);
Impostos federais – comprovação de quitação, incluindo certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
FGTS – regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
CND – apresentação da Certidão Negativa de Débito;
ITR – comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Cadin – consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Poder 360

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