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Governo do Estado é condenado a pagar R$ 60 milhões a municípios do RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Governo do Estado a pagar um valor superior a R$ 60 milhões aos municípios potiguares. O dinheiro é referente aos valores destinados a programas de assistência farmacêutica e ao fortalecimento da atenção básica, que estavam com seus repasses sendo atrasados pelo Executivo estadual desde gestões passadas e que se mantinham atualmente. Os pagamentos deverão ser feitos em parcelas de R$ 3 milhões. A decisão do Judiciário foi por unanimidade, a partir de ação movida pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

“É mais uma grande conquista da nossa entidade municipalista. Tentamos acordo por vias administrativas com o Governo e não obtivemos êxito. O Ministério Público também tentou intermediar, mas não houve acerto por parte do Estado. A atual gestão da Femurn buscou um entendimento de todas as formas, e agora com a decisão do Tribunal de Justiça, os municípios receberão em parcelas, mas que com certeza farão uma diferença grande para a população, em especial na Farmácia Básica”, disse Babá Pereira, presidente da Femurn.

Na decisão do relator do processo, o desembargador Claudio Santos, consta ainda que o Estado deverá realizar os repasses mensais rigorosamente na data determinada, tanto dos valores em atraso quanto os futuros pagamentos, sob pena de bloqueio dos recursos. A decisão é uma grande vitória dos municípios potiguares, que mesmo durante a pandemia, precisaram suportar o atraso no repasse das verbas que são utilizadas, dentre outras coisas, para a compra de medicamentos essenciais.

O assunto sempre esteve em destaque na pauta da Femurn, dada a importância do papel social exercido pelos programas de saúde relacionados à ação. O processo chegou a ficar suspenso por alguns meses diante da tentativa do Ministério Público, coautor da ação, de mediar um acordo entre as partes. Mas, mesmo reconhecendo o débito, o Estado alegava dificuldades financeiras que lhe levaram a descumprir a obrigação de repasse dos recursos aos Municípios.

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