Procurador da República no RN é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

21/12/2022 às 07:09



O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição do colegiado.

"Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Melo também foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Blog Carlos Santos

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