Texto da advogada Tatiana Mendes Cunha:
O Presidente da República, no uso de suas prerrogativas constitucionais, concedeu graça ao Deputado Daniel Silveira, condenado ontem pelo STF, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória.
A graça está prevista como uma das formas de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107 do Código Penal.
Daniel Silveira pode não ser um Tiradentes, mas o seu julgamento seguiu um procedimento inquisitorial que lembra o processo do inconfidente.
É curioso constatar que as garantias constitucionais do processo judicial estejam sendo asseguradas, em última análise, pela Presidência da República.