Após séculos esperando a chegada das águas da transposição do Rio São Francisco, a maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu reduzir a importância desse evento a uma questão eleitoral, decidindo que o evento organizado para comemorar o feito tão esperado pelo potiguar, foi apenas para lançar a pré-candidatura de Rogério Marinho ao Senado Federal.
É como se, para o TRE, não fosse necessário ter um evento como esse com a presença do então ministro Rogério Marinho, porque isso significaria propaganda antecipada.
E, em mais um exemplo da falta de lógica da decisão, o próprio Rogério não foi nem multado. A multa foi para o ministro das Comunicações, Fábio Faria, em R$ 10 mil. Ele apenas antecipou uma decisão pessoal de desistir da candidatura ao Senado para apoiar o colega.
Pelo menos, a juíza Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos julgaram improcedentes a ação. Mostraram que sabem a importância da obra para o povo, da liberdade de expressão e da interferência mínima do estado.
O caminho escolhido pelo TRE/RN acaba sendo antidemocrático, porque quer impor uma mordaça.
Um destaque negativo foi o voto do juiz Marcelo Rocha, que ficou no meio do caminho, reduziu a multa, mas condenou o ministro Fábio.