O condomínio Serrambi III também emitiu informativo ridículo "recomendando" o não uso da bandeira do Brasil. Bom que é uma "recomendação" que "notifica". Isso é um absurdo. É rasgar essa porcaria.
Segue o troço emitido pelo Serrambi III:
"INFORMATIVO - USO DE BANDEIRAS
USO DE BANDEIRAS NAS JANELAS, PARAPEITOS E ÁREAS EXTERNAS
Natal/RN, 14 de setembro de 2022.
Prezados(as) Condôminos(as),
A Administração do Condomínio Residencial Parque Serrambi III tem recebido, nos últimos dias, diversas reclamações quanto ao uso de Bandeiras por parte de condôminos, notadamente aquelas afixadas nas janelas, parapeitos e áreas externas dos apartamentos. De modo que, ressalvada a proibição de colocar para secar ou expor nas janelas e parapeitos e áreas externas, peças de roupas, vasos de plantas, tapetes ou outros objetos, por força do disposto no Art. 3º alínea c do Regulamento Interno do Condomínio.
Nada obstante, lembramos que, no momento atual, a prática de hastear Bandeiras em unidade habitacional, pode ser interpretada pelo viés político e causar alguma perturbação ou discussão internamente, de modo que, existindo regras específicas sobre a proteção da visão da fachada do Condomínio, no Regulamento Interno, apelamos cordialmente a todos que evitem a utilização de Bandeiras para qualquer tipo de manifestação ou expressão política, e recomendamos que tais exposições sejam feitas dentro dos limites de cada apartamento, evitando-se que fiquem visíveis àqueles que transitem fora do Condomínio.
Fazemos o presente apelo para que o cotidiano e a convivência dos moradores possam estar em sintonia com as normas internas do Condomínio, lembrando que as expressões de amor podem ser manifestadas por outros meios, que não colidem com as disposições do Regulamento Interno, a exemplo daquelas promovidas nas dependências internas dos apartamentos, expressadas nas vestimentas ou nos veículos dos moradores, etc.
Deste modo, solicitamos que àqueles que ataviaram bandeiras/flâmulas de times ou partidos políticos nas janelas, parapeitos e áreas externas, que as retirem e evitem coloca-las novamente, já que provocam a alteração (ainda que temporária) da fachada dos Edifícios, ficando visíveis para todos que passam externamente ao Condomínio, em flagrante oposição ao nosso Regulamento Interno.
Na oportunidade, informamos que novas constatações serão devidamente notificadas e, em caso de reiteração de conduta, aplicadas as sanções cabíveis.
Por fim, agradecemos o apoio e compreensão de todos os moradores, em face da observância das normas internas do Condomínio, que são voltadas à promoção de uma convivência civilizada e harmoniosa entre todos os Condôminos.
Atenciosamente,
Administração Condomínio Residencial Parque Serrambi III