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Perdi o prazo da declaração do Imposto de Renda. E agora, o que fazer?

O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR 2024) se encerrou às 23h59 de sexta-feira. A única exceção é para os moradores Rio Grande do Sul, que poderão entregar até o dia 31 de agosto por causa da situação de calamidade, em decorrência das chuvas.

No restante do país, o contribuinte que perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda (IR) terá de pagar multa, além ficar sujeito à acusação por sonegação fiscal.

A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023.

COMO É A MULTA PARA QUEM NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024?
Quem deixou de cumprir a obrigação junto ao Fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. Ela é calculada da seguinte forma:

O valor da multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20% do valor do imposto.

CPF IRREGULAR
Outra consequência é para o CPF, que poderá ficar irregular caso o contribuinte não faça a declaração, ainda que fora do prazo e não pague a multa devida.

A suspensão desse documento pode várias dificuldades, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.

Para regularizar o CPF, a pessoa entregar a declaração e pagar o Documento de Arrecadação de Recitas Federais (Darf). Ou seja, assim que essa declaração for processada, o CPF já volta à condição normal de ativo.

SONEGAÇÃO FISCAL
Além de todas as penalidades, o ato de não declarar o Imposto de Renda ainda pode ser caracterizado como crime contra a ordem tributária, mais conhecido como sonegação fiscal. Previsto na Lei 8.137/90, de competência da Justiça Federal, esse crime inclui o ato de omitir informação de rendimentos com a intenção de se eximir do pagamento de tributos.

O QUE EU FAÇO APÓS PERDER O PRAZO?
Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado. O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira. Depois dessa data, será possível declarar o IR ou fazer a retificadora.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

O Globo

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