Você já esqueceu o crachá em algum lugar? Ou usou ele fora do local de trabalho? Uma utilização diferente do objeto de identificação profissional viralizou nesta semana no X (ex-Twitter) ao mostrar mesas de uma praça de alimentação de um shopping em São Paulo com crachás de funcionários guardando lugar para sentar durante o horário do almoço.
Na publicação, usuários questionam essa utilização do equipamento: enquanto uns falam que isso é um desrespeito com os outros frequentadores do shopping, que também têm o direito de usar as mesas que estão “reservadas”, outros falam que a conduta causa um problema de segurança, já que o crachá, no tempo em que o funcionário vai comprar a refeição, pode ser furtado por outra pessoa. Veja o post:
“Pegar pra usar pra entrar no escritório e entregar bem lindo na mesa do rh. além da falta de noção, isso é um problema absurdo de segurança”, diz uma usuária da rede.
"Onde eu trabalho se você sair do prédio com o crachá pendurado no pescoço pode levar uma advertência. Isso aí é inconcebível aqui”, diz outro comentário.
OS RISCOS DE USAR O CRACHÁ FORA DO TRABALHO
O crachá é um objeto particular, mas de uso restrito à função do profissional, ou seja, não deve ser utilizado de forma inadequada, explicam especialistas ouvidos pelo Valor. O uso deve ser direcionado a três funcionalidades:
Garantir a identificação do funcionário;
Marcar o registro de entrada e saída (ponto);
Dar acesso às dependências da empresa.
Segundo Bruno Martins, CEO da Trilha Carreira Interativa, quando o crachá serve para bater o ponto do funcionário, é uma prática muito comum que o objeto não seja retirado para o almoço, por exemplo, “para não esquecer de fazer a marcação do ponto no retorno à empresa”.
“Nesse caso, o ideal é que o funcionário retire o cordão do pescoço do crachá e o guarde no bolso ou na bolsa, até a volta ao trabalho”, diz Martins.
Dependendo da forma como a empresa utiliza o crachá, um possível furto podem trazer consequências. No caso de empresas que usam crachás com chips de acesso a áreas restritas da empresa, a má utilização é uma porta de vulnerabilidade para a companhia, segundo Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de RH (ABRH).
Ainda de acordo com ele, o crachá não só permite acesso à empresa, como também à portaria do prédio onde a organização está instalada, que nem sempre é de uso exclusivo dela. “Neste caso, tem que ser observada a penalidade prevista no prédio ou no condomínio em si”, explica Sardinha.
USO INADEQUADO PODE GERAR PENALIDADES
As restrições sobre o uso de crachá dependem de cada empresa e geralmente são previstas no Código de Ética da organização. Por causa disso, as penalidades aplicadas em situações de mau uso vão variarde acordo com cada caso e também com o que a companhia prevê em relação ao ato do funcionário que desviou a função principal do equipamento.
Como no caso do post, o mau uso do crachá pode gerar uma imagem ruim tanto para o funcionário — portador do crachá — como para a empresa — que está sendo exposta —, explicam os especialistas ouvidos pelo Valor.
Um dos problemas é que, no caso da conduta do post, informações pessoais e profissionais ficam à mostra ao público externo como nome e cargo da empresa.
“Infelizmente, se ela encontrar com uma pessoa mal-intencionada, pode buscar informações sobre ela no Google e no LinkedIn e cruzar esses dados. Vale pensar no sigilo das informações. Dessa forma, a pessoa está se expondo e expondo a empresa”, explica Martins.
Além disso, o crachá dá acesso à empresa e, quem encontrá-lo, poderá entrar no local, caso o funcionário não tenha feito o cancelamento do crachá.
Nestas situações, de acordo com o que é previsto no Código de Ética de cada organização, a penalização pode ser uma advertência verbal ou, em caso de reincidência, uma penalidade maior, dependendo de cada caso, explica Paulo.
“Um crachá que dá acesso a áreas restritas pode chegar uma advertência e, em caso extremo, uma demissão. Mas, geralmente, isso vai ser associado a outras questões do indivíduo, como outras repreensões por motivos diferentes. Isoladamente, não é um caso de demissão, mas de advertência”, diz.
E EM CASO DE PERDA DO CRACHÁ?
Em caso de perda, o funcionário precisa comunicar imediatamente à empresa. É uma medida para impedir que estranhos tenham acesso às áreas internas da empresa.
“Um cuidado que a organização pode ter também é restringir os horários e os locais de acesso do funcionário, dependendo do cargo e da hierarquia”, destaca Bruno.
Valor Econômico