A ação do Ministério Público Federal (MPF) que busca a cassação do licenciamento ambiental das obras da engorda de Ponta Negra é “equivocada” e sem laudos antropológicos ou reconhecimentos formais da União sobre comunidades tradicionais, segundo manifestação prévia protocolada pela Prefeitura do Natal nesta quinta-feira (25) junto à Justiça Federal. Além disso, a JFRN marcou audiência judicial para a próxima segunda-feira (29) para discutir o tema.
A manifestação da Prefeitura é assinada pelo procurador -geral do município, Thiago Tavares. No texto, a PGM cita que a ação do MPF “busca extemporaneamente induzir o magistrado em erro” e aponta que o MPF “não descreve sequer qual a comunidade tradicional a quem defende, nem tampouco comprova o reconhecimento dessa comunidade como apta à aplicabilidade da norma da OIT 169. Perceba que sequer há um laudo antropológico, ou um reconhecimento formal da união acerca dessa comunidade”, alega a prefeitura, apontando ainda que a comunidade pesqueira possui características distintas que devem ser protegidas, mas não se enquadra nas definições estipuladas dessa convenção.
Na ação do MPF, protocolada na última quarta-feira (24), foi pedido à Justiça que as licenças ambientais expedidas sejam cassadas alegando que pode haver prejuízo para comunidades tradicionais situadas em Ponta Negra, que, segundo o MPF, não foram ouvidas sobre a obra.
A Prefeitura do Natal também questiona esse ponto e alega que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal promoveu cadastro completo da comunidade tradicional, pescadores, barraqueiros e demais interessados na área de influência, além de ter participado de discussões e audiência pública respondendo questionamentos feitos pela comunidade.
“Não é razoável, nem proporcional retardar uma obra essencial, urgente e necessária ao meio ambiente e ao desenvolvimento de uma capital e região metropolitana que possui mais de 1 milhão de habitantes, a qual vai ocasionar um prejuízo de quase 8 milhões de reais, apenas para garantir uma nova consulta a comunidade de pescadores (aproximadamente 100 pessoas), consulta essa que a própria OIT 169 reza que não tem o direito a veto da obra, e que eventuais precauções – se ainda existentes – podem mediante novos diálogos (que se encontram abertos) serem resolvidas no percorrer da obras sem qualquer prejuízo as comunidades e a nossa população”, aponta texto da prefeitura.
A PGM cita ainda na sua manifestação prévia que a concessão da medida liminar requerida “certamente atrasará consideravelmente a obra, inviabilizando o cronograma de execução ainda neste ano”.
Tribuna do Norte