Uma decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio de R$ 4.712.932,64 “suficiente para o compra dos itens indisponíveis previstos” para “regularizar o abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) com os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)”.
De acordo com a decisão do magistrado, “o valor bloqueado ficará disponível em conta judicial, podendo ser liberado diretamente em favor do fornecedor, por aquisição aperfeiçoada seja pelo Diretor-Geral da UNICAT; seja pela Secretaria Estadual de Saúde mediante apresentação da respectiva nota fiscal e comprovante de entrega dos medicamentos”.
Ainda dentro do documento, pede que "Intime-se sobre esta decisão, bem como para, em cinco dias, apresentar comprovante de que os medicamentos indisponíveis já foram adquiridos. Decorrido o prazo, em havendo comprovação da aquisição, conclua-se para decisão".
E completa que "somente no caso de não haver resposta da parte ré no prazo assinado, proceda-se com o bloqueio".