A Licença de Instalação e Operação - LIO emitida pelo IDEMA no dia 23/07/2024 não passou de um "Fake" mostrando de forma mais clara ainda que os aspectos técnicos estão sendo sufocados por outras intenções. A LIO veio com exageradas 83 condicionantes e dessas, 19 impedem o início da obra antes do Município, através da FUNPEC continuar complementando e respondendo infinitas questões.
Uma dessas condicionantes foi resolvida na audiência na 5ª Vara da justiça federal que pacificou o pedido descabido do MPF para caçar as Licenças Prévia - LP (emitida a quase 1 ano atrás) e a LIO, além de utilizar a convenção internacional da OIT 169 para povos tribais equivalendo-a aos pescadores. Mas mesmo resolvendo essa questão específica restam 18 condicionantes proibitivas para o início da Obra. Mesmo com os acordos técnicos firmados com a FIERN, FUNPEC e Município o IDEMA voltou atrás e emitiu um ato administrativo ( LIO) sem efeitos, ou seja, uma Solicitação de Providência com o nome de LIO.
Aparentemente o IDEMA quer chegar na situação de atrasar o máximo possível o início das obras para depois proibir definitivamente a Engorda em 2024 com o argumento da "janela ambiental " condicionada pelo próprio órgão para execução da Engorda de 01/07 a 31/10 de 2024.
O IDEMA burlou a decisão judicial do Dr Geraldo da 3° Vara da Justiça Estadual, uma vez que emitiu a LIO, aparentemente cumprindo a decisão, mas sem ato finalístico, já que a obra não pode iniciar. Vale ressaltar que as condicionantes são praxes numa licença ambiental, mas não para autoanular este ato, mas para orientar, com segurança, como deve se dar a execução de uma obra/empreendimento.