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Artigo Lucas Duarte - O Caso “Poti”: uma salvaguarda ao direito fundamental à propriedade
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Artigo Lucas Duarte - O Caso “Poti”: uma salvaguarda ao direito fundamental à propriedade

Neste último dia 30/07, conforme amplamente noticiado pela mídia, a Poti Incorporações Imobiliárias LTDA retomou a posse do conhecido imóvel de sua propriedade onde funcionou a extinta Rádio Poti, na Avenida Deodoro da Fonseca, no bairro de Petrópolis da capital, que fora invadido pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) em 29 de janeiro deste ano, pondo termo a um dos mais emblemáticos processos judiciais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O caso ganhou relevo sobretudo por dois motivos: o ineditismo da invasão a um terreno urbano em região nobre de Natal e o pioneirismo na aplicação da resolução 510/2023 do CNJ, que estabeleceu novas regras para cumprimento de ordens de reintegração em ações possessórias coletivas.

 

No processo, a ordem de reintegração já concedida pela primeira instância em favor da empresa foi confirmada, à unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN por ocasião do julgamento do recurso, formando um importante e pioneiro precedente que desincentiva invasões semelhantes.

 

Após as sucessivas e resolutas decisões judiciais em favor da empresa, as partes chegaram a um acordo sobre a devolução da posse, que se deu de forma pacífica e dialogada. Certo é que o fim do imbróglio, que durou cerca de seis meses, traz tranquilidade não apenas ao setor produtivo imobiliário, mas a todo e qualquer cidadão que potencialmente exerça o direito à propriedade.

 

Bem se sabe que o problema subjacente à invasão é a falta de políticas públicas eficazes para resolver a crise habitacional e promover o direito à moradia, sendo imperativo que os governos e a sociedade civil se unam para desenvolver soluções sustentáveis que possam lidar com as causas fundamentais desses conflitos. Contudo, essa problemática não pode legitimar ocupações ilegais a imóveis privados que cumprem sua função social, sendo crucial que tais ações sejam veementemente combatidas, assim como se deu no caso “Poti”.

 

O caso nos oferece uma oportunidade para repensarmos nossas políticas habitacionais, mas, sobretudo, deixa-nos uma forte e clara mensagem: o Poder Judiciário potiguar repreende energicamente ofensas ao direito fundamental à propriedade privada!

Coincidentemente ou não, Poti é o nome indígena do herói potiguar que morreu defendendo nossa terra brasilis de invasões estrangeiras ilegítimas e cujo nome em língua portuguesa é ostentado pela sede da Prefeitura de Natal, o Palácio Felipe Camarão.

 

Lucas Duarte
Advogado da Poti Incorporações Imobiliárias LTDA

 
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