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AGU dá 24h para Meta e TikTok excluírem posts sobre Lula e Janja na Rússia

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou, nesta quarta-feira (14/5), as empresas Meta e TikTok para que removam de suas redes sociais, em até 24 horas, publicações que contenham “fake news” (conforme a visão da órgão) sobre a viagem da comitiva do governo brasileiro à Rússia. A Meta é detentora das redes Facebook, Instagram e Threads.

A notícia é do Metropoles. Nas notificações extrajudiciais enviadas às duas empresas, a partir de pedido da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR), a AGU aponta os principais links de acesso aos “conteúdos falsos”. Depois, ressalta que a manutenção de “desinformação nas redes contraria os Termos de Uso das próprias plataformas”.

Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU ressalta que as publicações, entre outros aspectos, “atribuem falsamente à primeira-dama do Brasil, Janja, integrante da comitiva brasileira durante a viagem institucional, conduta de transporte de valores em espécie de origem ilícita, associada a uma suposta apreensão do material, que teria acarretado escândalo diplomático com autoridades da Rússia”.

A AGU classifica como “desinformação” os fatos centrais das postagens:
que a viagem teria ocorrido em avião de carga da Força Aérea Brasileira (FAB), em que constariam como bagagens 200 malas com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
que a primeira-dama teria sido detida em aeroporto russo com o referido conteúdo, fato que teria ocasionado incidente diplomático entre os dois países.
Para a AGU, o objetivo da divulgação de “informações falsas” é atingir a legitimidade da própria missão diplomática do Estado brasileiro.

“Conteúdo desinformativo”

A AGU considera que se trata, “segundo as notificações, de conteúdo desinformativo com potencial de vulnerar a estabilidade institucional e de comprometer a integridade das políticas públicas tuteladas pela União, em especial a de relações exteriores do Brasil com outras nações, de competência desse ente federativo, tal como previsto no art. 21, inciso I, da Constituição Federal”.

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