O Governo Federal sancionou na última terça-feira (14) a Lei Nº 15.100/2025, em que ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
Vale lembrar que no Rio Grande do Norte, a Lei 11.674/2024 vigora no Estado desde 16 de janeiro do ano passado, há exatamente um ano e aguarda regulamentação. De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a referida Lei dispõe sobre a proibição de smartphones em sala de aula para fins não pedagógicos. A utilização dos smartphones será permitida desde que tenha orientação e supervisão do profissional de ensino.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes, além dos pais que veem a socialização e aprendizado de seus filhos prejudicados.