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Doces com tipo de pó decorativo ou glitter estão proibidos pela Anvisa
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Doces com tipo de pó decorativo ou glitter estão proibidos pela Anvisa

Os materiais feitos de plástico e pó decorativo de glitter, que contenham polipropileno “PP”, não estão autorizados para uso na composição de alimentos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sejam esses alimentos preparados ou industrializados.

O tema ganhou repercussão nas redes sociais após o criador de conteúdo Dario Centurione publicar vídeos em que afirma comprou produtos com glitter “comestível” cuja descrição era 100% de material plástico.

Segundo a Anvisa, os produtos usados para colorir bolos, doces e similares devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares. Isso inclui corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos e devem ser autorizados pela Anvisa.

Portanto, nenhum pó decorativo que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Confusão entre os produtos
Os confeitos e produtos usados em alimentos podem ser vendidos no mesmo local que os produtos para fins decorativos, que não são comestíveis. Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra.

Para identificar os produtos que podem ou não ser usado, o consumidor deve observar a lista de ingredientes, a denominação de venda, que é o nome oficial do produto, o lote e data de validade, a declaração da ausência e presença de glúten e as advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.

CNN Brasil

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