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MP pede anulação de lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em áreas de interesse turístico e paisagístico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, solicitou à Justiça a nulidade da Lei Municipal que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em áreas de interesse turístico e paisagístico. 

A Ação Civil Pública aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades.

A lei em questão estabelece prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). De acordo com a petição inicial, as AEITPs serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis. Na Via Costeira (AEITP 2), por exemplo, o potencial construtivo (CA) foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.

As mudanças, então, anulam o caráter “especial” dessas áreas. Além disso, a Lei Municipal nº 7.801/2024 trata de uma lei ordinária, o que viola a hierarquia normativa. Isso porque a Lei Orgânica Municipal exige que as modificações do Plano Diretor de Natal, que é uma lei complementar, sigam o mesmo rito (de lei complementar).

A Ação Civil Pública destaca a ausência de gestão democrática e participação popular efetiva. Houve somente uma audiência pública na Câmara Municipal, necessitando de outros momentos para uma escuta qualificada e consequente da população (outras audiências públicas, reuniões técnicas, oficinas, etc). De igual modo, a Lei 7.801/2024 não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM). 

O órgão tem caráter consultivo e deliberativo, e suas atribuições incluem apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor. Além disso, não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais dos pescadores e pescadoras artesanais.

A ação aponta ainda que a Lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental. A situação foi, inclusive, confirmada à Promotoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade.

Diante dos vícios, a Promotoria requer a declaração de nulidade da Lei nº 7.801/2024, como pedido final. Em tutela de urgência, requer a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de Construção, evitando danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente. Além disso, a Ação ainda pede que seja determinada a elaboração de um cronograma de ações para uma nova regulamentação das AEITPs, que contemple todas as etapas e elementos necessários para tanto.

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