Uma decisão do juiz José Vieira de Figueiredo Júnior determinou a interdição parcial da cadeia pública de Ceará-Mirim.
Em um dos pontos usados pelo magistrado em seu argumento, ele cita a superlotação da unidade prisional.
Na decisão, cita que a unidade é para 1.364 detentos como capacidade máxima.
Contudo, o local está com 1.448 presos atualmente.