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Governo Fátima não faz “dever de casa” e TCE aponta falta de Política de Combate e Prevenção à Desertificação
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TCE determina suspensão de contrato nos JERNS e evita prejuízo de R$ 350 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Gilberto Jales, a suspensão imediata dos pagamentos e da execução contratual relacionados à contratação de empresa para o fornecimento de alimentação durante a fase final dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERNS 2025), que seguem até o dia 30 de novembro, reunindo estudantes de todas as regiões do estado. A decisão visa resguardar o erário de um possível prejuízo estimado em R$ 350 mil, decorrente de uma adesão irregular a uma ata de registro de preços de outro estado.

De acordo com o processo, a Secretaria de Estado da Educação aderiu à Ata de Registro de Preços nº 312/2024, gerenciada pelo Município de Maceió (AL), para contratar a empresa PJ Refeições Coletivas Ltda., sem observância das regras que regem o sistema de registro de preços. O edital da ata alagoana proibia expressamente a adesão por órgãos estaduais ou federais, restrição confirmada oficialmente pela própria Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC).

O TCE verificou que, além da falta de autorização do órgão gerenciador, a adesão resultaria em uma elevação de 23,45% nos custos em comparação com o contrato já vigente com a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda., responsável pelo fornecimento desde 2024. O novo acordo elevaria o valor total da despesa para mais de R$ 1 milhão, sem comprovação de vantagem econômica ou pesquisa de preços compatível com o mercado.

Na decisão, o conselheiro Gilberto Jales destacou que a medida cautelar tem caráter preventivo e busca assegurar os princípios da legalidade e da economicidade na gestão pública. “Há indícios de prejuízo ao erário e evidente incompatibilidade com a legislação vigente, o que justifica a atuação imediata desta Corte para evitar danos maiores aos cofres públicos”.

A Secretaria tem cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e encaminhar ao Tribunal toda a documentação relacionada ao processo de contratação, sob pena de multa pessoal. A medida cautelar foi concedida inaudita altera pars, ou seja, sem a necessidade de manifestação prévia da gestão, em razão da urgência do caso, já que os JERNS se encerram no final de novembro.

O relator destacou que a medida cautelar tem caráter preventivo e visa resguardar o erário, assegurando os princípios da legalidade e da economicidade. A Secretaria terá cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar a documentação completa do processo.

Apesar da suspensão, o Tribunal determinou que o fornecimento das refeições aos atletas e equipes participantes dos JERNS seja mantido de forma regular, dentro da legalidade, a fim de não comprometer a política pública educacional.

 

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