Mossoró realmente é um país. Até mesmo no judiciário.
A história da vez na cidade envolve dois causídicos (vamos usar um nome bonito porque Mossoró é diferenciada)
Uma advogada contratou um advogado para uma diligência em uma delegacia ano passado. Para isso, o valor era de R$ 300.
Ela recebeu o valor total do cliente, mas não repassou o que tinha sido acertado com o colega. Ficou faltando exatamente R$ 100.
O credor foi cobrar a devedora que, por sua vez, o bloqueou no privado do WhatsApp.
Diante disso, ele foi ao grupo em que estão vários advogados da cidade e fez a cobrança pública à colega.
Resultado: o caso foi parar na Justiça. A devedora ingressou com ação de danos morais por ter sido cobrada por dívida que ela não nega.
Já o credor argumenta o exercício regular do direito a cobrança e da profissão.
Nisso tudo, a Justiça decidiu que o credor evite qualquer modo de contato com a devedora, sob pena de multa.
É a nova versão daquele ditado: “Devo não nego, pago quando a Justiça quiser”.