O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal de ouvir comunidades tradicionais da Redinha.
Não é de agora que o MPF tenta a todo custo "botar areia" no andamento da obra e busca as mais variadas situações para suspender a execução que vai beneficiar milhares de pessoas em Natal.
Importante destacar dois trechos da decisão do magistrado: "Observo inicialmente a ausência de contemporaneidade do alegado perigo de dano, iniciadas as obras ainda em 2021 e já em fase avançada de execução" e também "A paralisação das obras poderia incidir em risco reverso e acarretar grave prejuízo ao interesse público e social, e ao Erário em face dos vultosos investimentos provenientes de recursos federais, ou seja, há a possibilidade de dano invertido, comprometendo a continuidade do projeto de requalificação urbana e turística da região".
Decisão fundamentada e sensata. Parabéns ao juiz e que o MPF faça seu trabalho sem se mover por ideologias.
Se o procurador da república quer paralisar a obra, que seja candidato a prefeito, depois de eleito que tome as providências administrativas necessárias.