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Etiqueta entre vizinhos: do 'bom dia' ao 'pode mandar áudio?', saiba como usar o grupo de WhatsApp do condomínio
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Etiqueta entre vizinhos: do 'bom dia' ao 'pode mandar áudio?', saiba como usar o grupo de WhatsApp do condomínio

Eles são seus vizinhos, mas não necessariamente seus amigos. Por isso, escrever apenas o necessário, tomar cuidado com o horário das mensagens, com o tom e a linguagem e evitar memes e assuntos polêmicos são alguns dos cuidados que se deve ter em grupos de WhatsApp de condomínios.

O canal que deveria servir para comunicados e debates de temas de interesse comum não raro se torna palco de discussões e brigas. Especialistas reforçam que plataformas virtuais não são “terra de ninguém” e que casos em que há injúrias e falsas acusações podem resultar em ações na Justiça.

1. Menos é mais

O advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky é categórico ao afirmar que a pessoa só deve falar o necessário no grupo. É importante ressaltar que toda a comunicação com os demais vizinhos deve ser feita com respeito, educação e cordialidade.

— Deve-se lembrar que não é um grupo de amigos da família, do trabalho de pessoas que estudou na escola. É proibido ainda falar de futebol, política e religião, para não quebrar a harmonia do ambiente — acrescenta Rachkorsky, lembrando também que as mensagens não devem ter ironias, provocações, e principalmente, acusações. O que leva à segunda dica:

2. Tudo o que for postado pode ser usado contra você na Justiça.

É importante estar atento para as afirmações feitas contra outros integrantes, principalmente quando não há provas.

— Toda vez que alguém atinge a honra, a moral ou põe em xeque a idoneidade da pessoa, já justifica uma ação. Tanto na esfera civil quanto na criminal. Pode resultar em um inquérito policial, uma queixa-crime. Às vezes alguém sugere que o síndico está roubando, por exemplo. Isso já é motivo pra uma ação judicial — alerta Rachkorsky.

Foi o que aconteceu com o advogado Mauro Hayashi, que era vice-presidente da associação de moradores de seu condomínio e moveu uma ação com os demais integrantes da diretoria, após o grupo ser alvo de acusações de gastos indevidos no grupo de WhatsApp dos vizinhos. Ele foi indenizado em R$ 15 mil.

— As pessoas se sentem seguras para se expressar de qualquer forma pela internet, mas esse sentimento é equivocado. A produção da prova em manifestações escritas é muito mais contundente do que em discussões faladas — explica Hayashi.

Segundo a advogada Sávia Coimbra, a lei é clara ao igualar ofensas nos ambientes virtual e presencial:

— O artigo 927 do Código Civil estabelece que quem causa danos a outra pessoa fica obrigado a repará-lo, princípio que se aplica também ao ambiente virtual. A depender as expressões utilizadas, além do ilícito civil, pode estar configurado o crime de injúria.

3. Print é prova

Advogado e autor do livro “Sou síndico, e agora”, Wilker Jales diz que, para que conversas de WhatsApp sejam usadas como provas em um processo, o interessado deve fazer prints que mostrem a data e identificação dos interlocutores e os leve para o cartório. No cartório, é feita uma ata notarial, quando um tabelião transcreve o teor e a impressão passa ter fé pública.

4. Olha a hora

Seus horários não são os de quem mora ao lado. Leve isso em consideração na hora de mandar uma mensagem. Não é de bom tom postar de madrugada, por exemplo. Caso o assunto não seja urgente, é melhor tratar no horário comercial.

5. “Bom dia”, “Boa tarde” e “Boa noite” são dispensáveis

Evite mensagens corriqueiras, como desejos de bom dia. O que você considera polidez pode ser considerado uma importunação por quem for ler, em uma época onde proliferam grupos de Whatsapp que não param de disparar informações novas aos seus integrantes. O que é outro motivo para obedecer a regra seguinte — e não só no grupo do condomínio.

6. Não faça do grupo um canal de fake news

É importante ter cuidado com a veracidade de todas as informações postadas, para que não se transformem em plataformas de disseminação de notícias falsas. O grupo é para lidar com problemas concretos de um cotidiano que todos partilham, não para teorias da conspiração.

7. Pode mandar áudio?

Como nem todos os integrantes vão ter disponibilidade para ouvir no momento que ele é enviado, é sempre melhor priorizar o texto. Há casos de síndicos que proíbem esse formato. Para Rachkorsky, caso sejam inevitáveis, os áudios devem ser “curtos e objetivos”.

8. Evite assuntos particulares

Não use o grupo para tratar de alguma questão administrativa que afete só a você, como recebimentos de encomendas. O espaço é para se conversar apenas de assuntos de interesse coletivo.

9. WhatsApp não é assembleia

Mesmo usado para debater tópicos importantes, o grupo de WhatsApp não é uma plataforma para definições do condomínio. O local para votações é sempre a assembleia, onde as escolhas são oficializadas seguindo regras regimentais.

— O grupo não tem formalidade para tomar uma decisão. O máximo que o síndico pode fazer é uma enquete, para entender qual a vontade das pessoas. Mas só em assembleia que se delibera qualquer coisa — diferencia Rachkorsky.

10. Preserve o síndico

Para Wilker Jales, o síndico deve ser resguardar. O advogado acredita que o melhor é que ele crie um canal com poucos integrantes, como os componentes do conselho, para comunicados e avisos. Caso os moradores queiram fazer um outro canal de discussão, onde todos poderão interagir, o advogado recomenda que o síndico não participe.

— Dificilmente ele terá controle das discussões nos grupos abertos, que, dependendo do tamanho, vão ter mensagens que ele sequer vai conseguir acompanhar. Participar de canais informais pode comprometer sua autoridade e o expor a desgaste necessários — justifica Jales, ressaltando que o condomínio precisa manter um backup de todos os comunicados enviados em grupos oficiais, para ter como comprovar em caso de questionamentos futuros.

Como as relações humanas não são uma ciência exata, a dica pode ser um pouco quebrada na recomendação seguinte:

11. Tenha um moderador

É importante que o grupo tenha regras bem definidas, fixadas na descrição da plataforma. Outra recomendação é que alguém atue como moderador para intervir em casos de conflitos, reforçar as regras de uso e os comportamentos que não são aceitos. E até mesmo, em último caso, excluir uma pessoa que não esteja seguindo as normas. Esse papel pode ser do síndico? Pode, e aí não vale o prescrito na regra defendida por Jales. Mas um outro integrante da administração ou outro morador também podem assumir o encargo. Lembrando que há casos em que, havendo previsão no regimento do prédio, o mau comportamento nos grupos pode motivar multas e notificações.

12. Quem pode entrar?

Tanto proprietários quanto inquilinos podem integrar os grupos. Em relação à presença de mais moradores de uma mesma unidade no grupo, não é usual haver qualquer tipo de restrição. Mas é indicado que, em caso de divergência de opiniões, apenas um discorra sobre o assunto, para não criar uma enxurrada de mensagens argumentativas. Já sobre ex-proprietários, caso eles não saiam do grupo logo após a venda do imóvel, devem ser removidos pelos administradores.

13. Sem figurinhas. Ou quase

Memes, emojis e figurinhas têm hora, local e ambiente para serem usadas. O envio pode ser mal interpretado e tirar a seriedade da discussão de temas importantes.

— Um condomínio pode até ter três grupos: uma lista de transmissão, onde o síndico e administradora dão notícias para os moradores; um segundo com interação séria, para assuntos de interesse coletivo; e um terceiro para uma relação de vizinhança à moda antiga: pode-se convidar o outro para uma festa, marcar um churrasco ou programa entre eles. Nesse grupo sim, teria emoji, figurinha, foto, áudio. Tem funcionado esse espaço de lazer, bagunça — sugere Rachkorsky.

O Globo

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