A notícia foi postada na coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, e expõe a conduta contraditória de Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma ação apresentada pela PGR para declarar inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade deixou em lados opostos os relatores Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Gilmar votou para derrubar a lei de 2023, proposta pelo prefeito “tiktoker” Rodrigo Manga. Para ele, a medida viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião e fere a revisão do próprio Supremo.
Zanin abriu divergência. Citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet num livro escrito por ele e por. Gilmar Mendes.
Zanin destacou que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da classificação de eventos que implica “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.
O julgamento, no plenário virtual do STF, segue até terça-feira. Até agora, o voto de Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.